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Direito Coletivo do Trabalho (Assistência Trabalhista em Relações Sindicais e Coletivas de Trabalho)
Participação, suporte e condução de negociações coletivas de trabalho junto aos Sindicatos, Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério Público do Trabalho; assessoramento e orientações preventivas para mitigar os efeitos da interferência sindical em fábricas; assessoramento jurídico e negocial em conflitos coletivos e greves; consultas, desenvolvimento, assessoramento e revisão de instrumentos coletivos de trabalho, banco de horas, participação nos lucros e resultados (PLR); acordos de compensação de horas, dentre outros; interposição de interdito proibitório, dissídio coletivo de trabalho, dissídio de greve, ações de cumprimento e ações indenizatórias decorrentes de atos ilícitos praticados em movimentos coletivos.

